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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Reflexões estratégicas sobre a publicidade e a propaganda governamental e o direito eleitoral

Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]
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Legislação » Resoluções Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
Resolução nº 185, de 04/11/05

Estabelece os procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada - ITL e emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, de que trata o Art.106 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:40
Holding empresarial no Uruguai e seus aspectos jurídicos e contábeis com vantagens tributárias

Analisaremos a constituição e a utilização de holdings empresariais no Uruguai, destacando os principais aspectos jurídicos e contábeis relacionados à sua estruturação
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2023 - 11:53
Liberalismo político e a democracia do século XXI
De fato, não existe uma única definição de liberalismo que seja aceita por todos. As grandes doutrinas políticas são vistas com muitas particularidades tanto por quem as adota, quanto por quem as crítica. A concepção de Estado Mínimo está atrelada à concepção política do liberalismo, e descreve que o governo não pode atuar ou intervir em todas as áreas. O liberalismo político afirma que existe um conjunto de direitos inerentes ao ser humano e, que, portanto, o Estado não pode intervir. Entre esses direitos está a liberdade religiosa, liberdade de imprensa etc. Fiel à tradição liberal, Rawls considera o princípio da liberdade anterior e superior ao princípio da igualdade. Também o princípio da igualdade de oportunidades é superior ao princípio da diferença. Em ambos os casos, existe uma ordem lexical. Tal como ocorrera com sua teoria da justiça, também seu Liberalismo Político fora publicado em 1993, resultou em muitos artigos e conferências realizadas por John Rawls.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2022 - 18:39
Laudo médico pode ser dispensado em processos de interdição?
Por Marcos Roberto Hasse.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:34
O exercício do poder, medida por medida
Apesar da peça ser considerada uma comédia, há um intenso drama e aborda os atos de um senhor corrupto deixado no cargo de governador de Viena, quando, então, o Duque finge que viaja e, ainda, se disfarça para descobrir a parca moral que vige em sua cidade. E, assim, conclui que Viena está em apuros seja moral como espiritualmente. A peça tem final feliz para quase todos os personagens, exceto, para o preso que fora sacrificado no locus de Claudius. Todo enredo, enfim, gira em torno de conceitos como ética, justiça, corrupção, equidade, e abuso de poder[1] revelando-se muito contemporâneos e, ainda, tão carentes de perorações mais racionais e práticas.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2013 - 12:10
A diretiva europeia sobre proteção de dados pessoais: análise de seus aspectos gerais

O aumento do poder de controle e processamento de dados prontamente desencadeou a demanda por uma legislação específica para regular a coleta e manuseio de informações pessoais
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 14:39
Elementos gerais do Direito Civil Características, Conceitos, História e Institutos

O Direito brasileiro hoje, complexo e cheio de paradigmas
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Ação civil pública.

Telefonia móvel. Cláusula de fidelização. Direito consumerista.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Ana Maria Braga é condenada a pagar R$ 150 mil à juíza.

Sentença Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Caixa Econômica Federal é condenada por danos morais.

Tratam os autos de AÇÃO DE CONHECIMENTO proposta por TARCISIO BRAZ VERONESE e MARLY MARIA CARVALHO VERONESE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, na condição de litisconsorte passiva necessária, objetivando
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Dano moral. Configuração. Revista íntima.

Tendo embora o empregador o direito de resguardar/proteger seu patrimônio, não está por isso autorizado a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados, agredindo, impiedosamente, a dignidade de pessoa humana que todos têm, e não a possui menos uma pessoa por ser empregada, procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras.

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